Reforma Tributária · Retenções · Hoje × futuro

Retenções no condomínio: o que muda em 2027, 2028 e até 2033 (e o que continua igual)

Uma tabela só com cada retenção do condomínio hoje e nos próximos anos: o que a lei já definiu, o que ainda depende de regulamentação e o que é cenário. Em linguagem simples, com exemplos em reais.

Leitura de 7 minutos

A reforma tributária muda os impostos sobre o consumo aos poucos, de 2026 a 2033. Para o condomínio, que retém tributos quando paga os prestadores, isso significa que algumas retenções mudam, outras continuam iguais e uma acaba.

Este artigo junta tudo em um lugar só e separa três coisas que costumam se misturar:

SeloO que significa
DefinidoJá está na lei ou na Constituição, com data
Falta regulamentarA regra existe, mas a Receita ainda não publicou como aplicar (códigos, declarações)
CenárioPrevisão baseada no que a lei permite, sem data ou detalhe definido

PIS, Cofins e CSLL retidos

4,65% → 1%

Em 01/01/2027

Fica só a CSLL. Definido.

INSS de empresas desoneradas

3,5% → 11%

Em 01/01/2028

Fim da desoneração da folha. Definido.

ISS

2033

Deixa de existir

Reduzido aos poucos a partir de 2029. Definido.

Conteúdo informativo, baseado nas normas publicadas até 07/10/2026. Não substitui a análise do contador do condomínio.

01 · Em poucas palavras

  • Em 2027, a retenção de PIS, Cofins e CSLL (o “PCC” de 4,65%) passa a ser só de CSLL, 1%. Vale a data em que o condomínio paga a nota.
  • Em 2028, empresas que hoje sofrem retenção de INSS de 3,5% (as da “desoneração da folha”, comuns na construção civil) voltam para a regra geral de 11%.
  • De 2029 a 2032, o ISS vai diminuindo, e o ISS retido diminui junto. Em 2033, o ISS acaba e, com ele, a retenção de ISS.
  • Não mudam por causa da reforma: o INSS de 11% na regra geral e o Imposto de Renda (que o condomínio só retém sobre o salário dos empregados).
  • O condomínio não vai reter os impostos novos (CBS e IBS). A cobrança deles será feita de outro jeito, explicado na seção 04.

02 · A tabela: hoje × futuro

RetençãoHoje (2026)202720282029 a 20322033 em diante
PIS, Cofins e CSLL (PCC)4,65%1% (só CSLL) · Definido1% (só CSLL)1% (só CSLL)1% (só CSLL)
INSS, regra geral11%11%11%11%11%
INSS, empresa desonerada (CPRB)3,5%3,5%11% · Definido11%11%
IR sobre saláriosTabelaTabelaTabelaTabelaTabela
IR sobre serviços de empresasNão háNão háNão háNão háNão há
ISS (São Paulo, 7 serviços)Alíquota cheiaAlíquota cheiaAlíquota cheia90%, 80%, 70% e 60% da alíquota · DefinidoAcaba · Definido
CBS e IBS (impostos novos)Não háNão há retenção pelo condomínioNão háNão háNão há

03 · O que já está definido

PCC vira CSLL de 1% em 2027

A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 509) reescreveu a regra da retenção. A partir de 01/01/2027, o PIS e a Cofins deixam de existir (no lugar entra a CBS) e saem da retenção. A lista de serviços continua a mesma: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, serviços profissionais.

O que decide é o dia do pagamento, não o dia da nota:

Nota emitidaPaga emRetenção
Dezembro de 2026Dezembro de 20264,65%
Dezembro de 2026Janeiro de 20271%

INSS de 3,5% acaba em 2028

Algumas empresas, principalmente de construção civil, pagam a contribuição previdenciária sobre o faturamento, e não sobre a folha (a “desoneração da folha”, ou CPRB). Quando o condomínio contrata uma delas por empreitada ou cessão de mão de obra, a retenção é de 3,5%, e não de 11%.

A Lei nº 14.973/2024 acaba com a desoneração aos poucos, e ela termina em 01/01/2028. Em agosto de 2026, a Receita confirmou (Solução de Consulta Cosit nº 153/2026) que os 3,5% valem até o fim de 2027. Em 2028, essas empresas passam para a regra geral de 11%.

ISS diminui e acaba

A Emenda Constitucional nº 132/2023 fixou o calendário: o ISS é cobrado normalmente até 2028; de 2029 a 2032, a alíquota cai para 90%, 80%, 70% e 60% do valor original; em 2033, o ISS deixa de existir e é substituído pelo IBS. Enquanto houver ISS, a regra municipal de retenção continua valendo, mas o valor retido acompanha a alíquota menor.

O condomínio não retém CBS nem IBS

O regulamento da CBS (Decreto nº 12.955, de 29/04/2026) não cria retenção de CBS pelo condomínio que contrata serviços. O condomínio, em regra, nem é contribuinte desses impostos: só passa a ser se optar pelo regime regular ou se as cotas condominiais forem menos de 80% da receita.

04 · O que ainda falta regulamentar e os cenários

Em aberto

Código de DARF e EFD-Reinf para a CSLL de 1%

Hoje, o PCC é pago no DARF 5952 e informado na EFD-Reinf (evento R-4020). Até 07/10/2026, a Receita não havia publicado o código e o ajuste da declaração para a retenção só de CSLL. É algo a acompanhar antes do fechamento de dezembro.

Em aberto

Split payment

É o mecanismo que vai cobrar a CBS e o IBS: no momento do pagamento, o banco ou a instituição de pagamento separa a parte do imposto e manda direto para o governo. A lei prevê que ele comece de forma gradual. As notícias de agosto de 2026 indicam início opcional em 2027, primeiro entre empresas, e ainda sem data para ser obrigatório. Para o condomínio que só contrata serviços, o efeito esperado é pequeno: o valor da nota não muda, muda quem repassa o imposto.

Em aberto

O que substitui a retenção de ISS em 2033

O IBS não tem uma “retenção pelo tomador” como a do ISS paulista. A tendência é que o split payment ocupe esse papel. Os detalhes dependem de regulamentação do Comitê Gestor do IBS.

05 · Exemplos em reais

Limpeza terceirizada, contrato mensal, prestador fora do Simples, nota de R$ 12.000,00 sem materiais:

RetençãoPaga em 2026Paga em 2027
PCC / CSLLR$ 558,00 (4,65%)R$ 120,00 (1%)
INSSR$ 1.320,00 (11%)R$ 1.320,00 (11%)
Total retido (sem ISS)R$ 1.878,00R$ 1.440,00

O custo da nota para o condomínio é o mesmo, R$ 12.000,00. O que muda é quanto vai para a guia e quanto vai para o prestador.

Obra de impermeabilização por construtora na desoneração, nota de R$ 50.000,00, sem materiais previstos no contrato:

Paga emINSS retido
2027R$ 1.750,00 (3,5%)
2028R$ 5.500,00 (11%)

Obras que atravessam a virada de 2027 para 2028 precisam ter essa diferença prevista no cronograma de pagamentos.

06 · O que fazer agora

  1. Marque no cadastro quais prestadores estão na desoneração (CPRB)São eles que mudam de 3,5% para 11% em 2028.
  2. Prepare o sistema de pagamentos para 2027A retenção de PCC precisa cair para 1% pela data do pagamento.
  3. Revise contratos que citam “4,65%”E avise os prestadores sobre a mudança.
  4. Planeje o fechamento de dezembro de 2026Defina quais notas serão pagas em dezembro e quais em janeiro.
  5. Acompanhe a ReceitaCódigo de DARF e ajuste da EFD-Reinf para a CSLL isolada.
  6. Não mude o que não mudouINSS de 11% na regra geral e IR sobre salários continuam iguais.

07 · Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 – art. 26 (condomínio), arts. 31 a 36 (split payment) e art. 509 (retenção a partir de 2027)
  2. Lei nº 10.833/2003 – arts. 30 a 36 (retenção de PIS, Cofins e CSLL)
  3. Decreto nº 12.955/2026 – Regulamento da CBS (art. 25: condomínio; arts. 28 a 35: split payment)
  4. Lei nº 14.973/2024 – reoneração gradual da folha (fim da CPRB em 2028)
  5. Lei nº 12.546/2011 – art. 7º, § 6º (retenção de 3,5%)
  6. Solução de Consulta Cosit nº 153/2026 – retenção de 3,5% em 2025 a 2027
  7. Lei nº 8.212/1991 – art. 31 (retenção de 11%)
  8. Emenda Constitucional nº 132/2023 – calendário de transição do ISS para o IBS
  9. Parecer Normativo CST nº 37/1972 – IR na fonte e condomínios

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