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Retenções no condomínio: o PCC de 4,65% hoje e o que muda em 2027, 2028 e até 2033

Quando o condomínio retém PIS, Cofins e CSLL hoje, como calcular e recolher, e o calendário das retenções até 2033: o que já é lei, o que falta regulamentar e o que ainda é cenário. Com exemplos em reais.

Leitura de 11 minutos

O condomínio retém tributos quando paga a maior parte dos prestadores. A retenção mais frequente é a de PIS, Cofins e CSLL, o chamado PCC, de 4,65%. Com a reforma tributária, ela muda em 2027, e outras retenções mudam nos anos seguintes.

Este artigo explica a regra de hoje e o calendário até 2033. Cada mudança vem com um selo:

SeloO que significa
DefinidoEstá na lei ou na Constituição, com data
Falta regulamentarA regra existe, mas a Receita ainda não publicou como aplicar (códigos, declarações)
A confirmarLeitura do texto da lei que ainda depende de confirmação da Receita
CenárioPrevisão baseada no que a lei permite, sem data ou detalhe definido

PIS, Cofins e CSLL retidos

4,65% → 1%

Em 01/01/2027

Fica só a CSLL. Definido.

INSS de empresas desoneradas

3,5% → 11%

Em 01/01/2028

Fim da desoneração da folha. Definido.

ISS

2033

Deixa de existir

Diminui aos poucos a partir de 2029. Definido.

Conteúdo informativo, baseado nas normas publicadas até 12/10/2026. Não substitui a análise do contador do condomínio.

01 · Em poucas palavras

  • Hoje, o condomínio retém 4,65% de PIS, Cofins e CSLL quando paga limpeza, conservação, manutenção, vigilância ou serviços profissionais a uma empresa fora do Simples Nacional.
  • Em 2027, essa retenção passa a ser só de CSLL, 1%. Vale a data em que o condomínio paga a nota.
  • Em 2028, as empresas da desoneração da folha, comuns na construção civil, saem da retenção de INSS de 3,5% e voltam para a regra geral de 11%.
  • De 2029 a 2032, o ISS diminui, e o ISS retido diminui junto. Em 2033, o ISS acaba.
  • Não mudam com a reforma: o INSS de 11% na regra geral e o Imposto de Renda, que o condomínio só retém sobre o salário dos empregados.
  • O condomínio não vai reter os impostos novos (CBS e IBS).

02 · PCC hoje: quem retém e sobre quais serviços

A obrigação está no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, com a redação da Lei nº 13.137/2015. Ela vale para pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas e alcança, inclusive, os condomínios edilícios.

O que cada serviço significa, na regulamentação da Receita (IN SRF nº 459/2004):

ServiçoO que entra
Limpeza, conservação e zeladoriaVarrição, lavagem, higienização, desentupimento, dedetização, desratização e tudo o que mantém a limpeza e a conservação das áreas e instalações
ManutençãoServiços que mantêm edificações, instalações, máquinas, elevadores e equipamentos em condições de operação, exceto o conserto isolado de um bem defeituoso
Segurança e vigilânciaGarantia da integridade física de pessoas e preservação de valores e bens patrimoniais
ProfissionaisOs listados no regulamento do IR: advocacia, contabilidade, auditoria, engenharia, arquitetura, consultoria, administração de bens, entre outros

03 · Manutenção contínua × conserto isolado

É o ponto que mais gera dúvida. A regra prática que funciona:

Manutenção (com retenção)

Contrato mensal ou prestação regular para manter o bem funcionando: manutenção preventiva de elevadores, bombas, portões, geradores, ar-condicionado

≠

Conserto isolado (sem retenção)

Chamado pontual para consertar um bem que quebrou, sem contrato de manutenção: troca de um motor de portão, reparo de um vazamento

A Receita reforçou esse critério na Solução de Consulta Cosit nº 190/2026, publicada em 30/09/2026: as contribuições são retidas quando há contrato de manutenção ou prestação “sistemática, regular e contínua”. No mesmo ato, a Receita tratou a pintura predial como conservação de imóvel.

Nossa recomendação

Classifique o serviço pelo contrato, não pelo nome que vem na nota. Se a empresa que faz a manutenção mensal emite uma nota de “conserto”, mas o conserto está coberto pelo contrato, a retenção continua devida.

04 · Quando não há retenção

  • Prestador optante do Simples Nacional. Exige declaração do prestador, que o condomínio deve arquivar.
  • Retenção de até R$ 10,00. Com a alíquota de 4,65%, são as notas de até R$ 215,05 (Lei nº 10.833/2003, art. 31, § 3º). Em 2027, esse limite pode subir; veja a seção 08.
  • Conserto isolado, sem contrato de manutenção.
  • Serviços fora da lista, como fornecimento de mercadorias.
  • Prestador pessoa física ou MEI. O PCC só existe entre pessoas jurídicas fora do Simples.

Informação

Prestador com decisão judicial

Se o prestador tiver decisão judicial que afaste a retenção, ele deve apresentar a decisão. Sem documento, a retenção se mantém.

05 · Base, cálculo e recolhimento

  • Base: o valor bruto da nota, sem deduções.
  • Momento: a retenção é feita na data do pagamento, inclusive de adiantamentos. É esse dia que decide a alíquota na virada para 2027.
  • Guia: DARF código 5952, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (ou o dia útil anterior).
  • Declaração: EFD-Reinf (evento R-4020) até o dia 15 do mês seguinte e DCTFWeb até o dia 25.
  • Comprovante: o prestador tem direito ao informe das retenções. Desde o fim da DIRF, as informações saem da EFD-Reinf.

06 · A tabela: hoje × futuro

RetençãoHoje (2026)202720282029 a 20322033 em diante
PIS, Cofins e CSLL (PCC)4,65%1% (só CSLL) · Definido1% (só CSLL)1% (só CSLL)1% (só CSLL)
INSS, regra geral11%11%11%11%11%
INSS, empresa desonerada (CPRB)3,5%3,5%11% · Definido11%11%
IR sobre saláriosTabelaTabelaTabelaTabelaTabela
IR sobre serviços de empresasNão háNão háNão háNão háNão há
ISS (São Paulo, 7 serviços)Alíquota cheiaAlíquota cheiaAlíquota cheia90%, 80%, 70% e 60% da alíquota · DefinidoAcaba · Definido
CBS e IBS (impostos novos)Não háNão há retenção pelo condomínioNão háNão háNão há

07 · O que já está definido

PCC vira CSLL de 1% em 2027

A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 509) reescreveu os arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003. A partir de 01/01/2027, o PIS e a Cofins deixam de existir (no lugar entra a CBS) e saem da retenção. A lista de serviços da seção 02 continua a mesma.

O que decide é o dia do pagamento, não o dia da nota:

Nota emitidaPaga emRetenção
Dezembro de 2026Dezembro de 20264,65%
Dezembro de 2026Janeiro de 20271%

INSS de 3,5% acaba em 2028

Algumas empresas, principalmente de construção civil, pagam a contribuição previdenciária sobre o faturamento, e não sobre a folha (a “desoneração da folha”, ou CPRB). Quando o condomínio contrata uma delas por empreitada ou cessão de mão de obra, a retenção é de 3,5%, e não de 11%.

A Lei nº 14.973/2024 acaba com a desoneração aos poucos, e ela termina em 01/01/2028. Em agosto de 2026, a Receita confirmou (Solução de Consulta Cosit nº 153/2026) que os 3,5% valem até o fim de 2027. Em 2028, essas empresas passam para a regra geral de 11%.

ISS diminui e acaba

A Emenda Constitucional nº 132/2023 fixou o calendário: o ISS é cobrado normalmente até 2028; de 2029 a 2032, a alíquota cai para 90%, 80%, 70% e 60% do valor original; em 2033, o ISS deixa de existir e é substituído pelo IBS. Enquanto houver ISS, a regra municipal de retenção continua valendo, mas o valor retido acompanha a alíquota menor.

O condomínio não retém CBS nem IBS

O regulamento da CBS (Decreto nº 12.955, de 29/04/2026) não cria retenção de CBS pelo condomínio que contrata serviços. O condomínio, em regra, nem é contribuinte desses impostos. As cotas condominiais só são tributadas se o condomínio optar pelo regime regular. Sem essa opção, se as cotas forem menos de 80% da receita total, o condomínio passa a recolher apenas sobre as operações com terceiros (como a locação de espaços), e não sobre as cotas.

08 · O que ainda falta regulamentar e os cenários

Falta regulamentar

Código de DARF e EFD-Reinf para a CSLL de 1%

Hoje, o PCC é pago no DARF 5952 e informado na EFD-Reinf (evento R-4020). Até 12/10/2026, a Receita não havia publicado o código e o ajuste da declaração para a retenção só de CSLL. É algo a acompanhar antes do fechamento de dezembro.

A confirmar

Notas pequenas: o piso de R$ 10,00 com a CSLL de 1%

A LC 214/2025 trocou a alíquota do art. 31 por 1% e, pelo texto consolidado, manteve a dispensa de retenção de até R$ 10,00. Se for assim, a partir de 2027 ficam sem retenção as notas de até R$ 1.000,00, como a manutenção mensal de portão ou a dedetização. Ainda não temos certeza. A Receita não atualizou a IN SRF 459/2004, que detalha a dispensa, e pode ajustar a regra. Vale confirmar antes de configurar os pagamentos de 2027.

Cenário

Split payment

É o mecanismo que vai cobrar a CBS e o IBS: no momento do pagamento, o banco ou a instituição de pagamento separa a parte do imposto e manda direto para o governo. A lei prevê que ele comece de forma gradual. As notícias de agosto de 2026 indicam início opcional em 2027, primeiro entre empresas, e ainda sem data para ser obrigatório. Para o condomínio que só contrata serviços, o efeito esperado é pequeno: o valor da nota não muda, muda quem repassa o imposto.

Cenário

O que substitui a retenção de ISS em 2033

O IBS não tem uma “retenção pelo tomador” como a do ISS paulista. A tendência é que o split payment ocupe esse papel. Os detalhes dependem de regulamentação do Comitê Gestor do IBS.

09 · Exemplos em reais

A mesma nota de limpeza da seção 05 (R$ 12.000,00, contrato mensal, prestador fora do Simples, sem materiais), paga em 2026 e em 2027:

RetençãoPaga em 2026Paga em 2027
PCC / CSLLR$ 558,00 (4,65%)R$ 120,00 (1%)
INSSR$ 1.320,00 (11%)R$ 1.320,00 (11%)
Total retido (sem ISS)R$ 1.878,00R$ 1.440,00

O custo da nota para o condomínio é o mesmo, R$ 12.000,00. O que muda é quanto vai para a guia e quanto vai para o prestador.

Obra de impermeabilização por construtora na desoneração, nota de R$ 50.000,00, sem materiais previstos no contrato:

Paga emINSS retido
2027R$ 1.750,00 (3,5%)
2028R$ 5.500,00 (11%)

Obras que atravessam a virada de 2027 para 2028 precisam ter essa diferença prevista no cronograma de pagamentos.

10 · O que fazer agora

  1. Classifique cada prestador pelo contratoManutenção contínua tem retenção; conserto isolado, não. Arquive a declaração dos optantes do Simples.
  2. Marque quem está na desoneração (CPRB)São esses prestadores que mudam de 3,5% para 11% em 2028.
  3. Prepare os pagamentos de 2027A retenção de PCC cai para 1% pela data do pagamento.
  4. Revise contratos que citam “4,65%”E avise os prestadores sobre a mudança.
  5. Planeje o fechamento de dezembro de 2026Defina quais notas serão pagas em dezembro e quais em janeiro.
  6. Acompanhe a ReceitaCódigo de DARF, ajuste da EFD-Reinf e a regra da dispensa de R$ 10,00 para a CSLL isolada.
  7. Não mude o que não mudouINSS de 11% na regra geral e IR sobre salários continuam iguais.

11 · Fontes

  1. Lei nº 10.833/2003 – arts. 30 a 36, com a redação da Lei nº 13.137/2015 (retenção de PIS, Cofins e CSLL; dispensa de até R$ 10,00 no art. 31, § 3º)
  2. Instrução Normativa SRF nº 459/2004
  3. Solução de Consulta Cosit nº 190/2026 (DOU de 30/09/2026) – manutenção contínua × conserto isolado
  4. Lei Complementar nº 214/2025 – art. 26 (condomínio), arts. 31 a 36 (split payment) e art. 509 (nova redação dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003, retenção a partir de 2027)
  5. Decreto nº 12.955/2026 – Regulamento da CBS (art. 25: condomínio; arts. 28 a 35: split payment)
  6. Lei nº 14.973/2024 – reoneração gradual da folha (fim da CPRB em 2028)
  7. Lei nº 12.546/2011 – art. 7º, § 6º (retenção de 3,5%)
  8. Solução de Consulta Cosit nº 153/2026 – retenção de 3,5% de 2025 a 2027
  9. Lei nº 8.212/1991 – art. 31 (retenção de 11%)
  10. Emenda Constitucional nº 132/2023 – calendário de transição do ISS para o IBS
  11. Parecer Normativo CST nº 37/1972 – IR na fonte e condomínios
  12. Receita Federal – EFD-Reinf, perguntas e respostas (série R-4000)

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