Reforma Tributária · Condomínios · O que fazer até 01/12/2026

Reforma tributária no condomínio: o que fazer até dezembro, começando pelo cadastro

A partir de 01/12/2026, cada cobrança do condomínio sai em NFS-e, com o imóvel e o condômino identificados. Antes de pensar em sistema, o trabalho é de cadastro: inscrição de IPTU, código CIB e nome e CPF corretos de cada proprietário.

Leitura de 10 minutos

Em 01/12/2026, o condomínio edilício passa a emitir NFS-e sobre as taxas e demais valores que cobra. A data está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, e o leiaute da nota foi publicado em 01/10/2026, com o código próprio 99.05.01 (explicamos tudo no artigo Novidades da Receita em 01/10/2026).

Muita administradora está olhando primeiro para o sistema emissor. A nossa recomendação é começar por outro lugar: o cadastro. A nota de condomínio identifica o imóvel e a pessoa cobrada. Se esses dados estiverem errados, nenhum sistema resolve, e o erro se repete em cada unidade, todo mês.

Início da obrigatoriedade

01/12

de 2026

55 dias a partir da data deste artigo (07/10/2026).

Notas por ano, por unidade

12

Uma por vencimento

Na nossa leitura, cada cota mensal gera uma nota em nome do condômino. Um erro de cadastro se repete 12 vezes.

Código do imóvel

CIB

AAAAAAA-D

O “CPF do imóvel”: 7 caracteres e um dígito verificador.

Conteúdo informativo, baseado nas normas e na documentação técnica publicadas até 07/10/2026. Não substitui a análise do contador ou do advogado de cada condomínio.

01 · Por que o cadastro virou assunto fiscal

Até agora, o cadastro do condomínio servia para emitir boleto e cobrar. Com a NFS-e, ele passa a alimentar um documento fiscal, que vai para o Ambiente Nacional da NFS-e e fica disponível para a Receita Federal, para o Comitê Gestor do IBS e para a prefeitura.

Cada nota de operação condominial leva dois conjuntos de dados que vêm direto do cadastro:

Grupo da notaO que levaDe onde vem
ImóvelMunicípio, unidade, inscrição imobiliária (a do IPTU), código CIB e endereçoCadastro das unidades e carnê de IPTU
TomadorCPF ou CNPJ e nome de quem é cobradoCadastro de condôminos

Consulte na íntegra: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, v1.01, itens 2.6 e 2.15 · Anexo VI, v1.04.01 (grupo imovel).

A diferença em relação ao boleto é que a nota é validada na emissão. Um CPF com dígito errado no boleto passa despercebido. Na NFS-e, a nota é rejeitada.

02 · IPTU: a inscrição de cada unidade

A inscrição imobiliária é o número com que a prefeitura identifica cada unidade para cobrar o IPTU. Em São Paulo, é o número do contribuinte (SQL), que aparece na notificação de lançamento. Na nota, esse campo é opcional, mas ele é a chave para tudo o que vem depois: é a partir do cadastro de IPTU que a prefeitura envia o imóvel ao Sinter e que o CIB é gerado.

O que conferir em cada unidade:

  • Se a unidade já tem inscrição própria. Em prédios recém-entregues, o IPTU às vezes ainda é lançado sobre o terreno inteiro, sem o desdobro por unidade. Sem inscrição individual, a unidade dificilmente terá CIB individual.
  • Se o número no seu cadastro é o mesmo do carnê. Inscrições digitadas à mão, com dígito faltando ou trocado, são comuns em cadastros antigos.
  • Em nome de quem está o IPTU. É frequente o imposto continuar no nome da construtora ou do antigo dono anos depois da venda. Isso não muda quem deve ao condomínio, mas é um sinal de que o cadastro do condomínio também pode estar desatualizado.
  • O endereço completo. CEP, logradouro e número. A nota pede o endereço do imóvel quando informa a unidade.

Nossa recomendação

Monte uma planilha única por condomínio, com uma linha por unidade: identificação (bloco, torre, número), inscrição de IPTU, endereço completo e, quando houver, CIB. É a base de tudo o que vem a seguir, e o sistema emissor vai precisar dela de qualquer forma.

03 · CIB: o “CPF do imóvel”

CPF

pessoas

CNPJ

empresas e entidades

CIB

imóveis

O Cadastro Imobiliário Brasileiro dá a cada imóvel do país, urbano ou rural, um código único no formato AAAAAAA-D: sete letras e números e um dígito verificador. Foi instituído pela LC 214/2025, faz parte do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), é administrado pela Receita Federal e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025.

  • Ninguém pede o código. Quando a prefeitura envia os dados do imóvel ao Sinter, o sistema cria o CIB. Segundo a Receita, o que cabe ao proprietário é manter o cadastro do imóvel atualizado na prefeitura.
  • A adoção é escalonada. Em 2026, a obrigação vale para os imóveis urbanos das capitais e do Distrito Federal. Os demais municípios entram em janeiro de 2027. Em uma capital como São Paulo, as unidades já devem estar recebendo o código. No interior, é normal ainda não haver CIB.
  • Já aparece em documentos. Porto Alegre, por exemplo, passou a imprimir o CIB nas guias do IPTU 2026.
  • Dá para consultar. A consulta é feita na Plataforma Sinter (cadastroimobiliario.economia.gov.br), com login gov.br.

Em aberto

CIB nas notas de condomínio

Se o grupo de unidades for exigido, cada nota precisará do CIB da unidade, e unidades de municípios que ainda não aderiram ao Sinter não terão o código. Esse ponto depende das regras de negócio do Anexo VI e de orientação da Receita e do Comitê Gestor.

Nossa recomendação

Nas capitais, levante o CIB de cada unidade agora, enquanto há tempo de pedir correção à prefeitura se algo estiver errado. Nos outros municípios, deixe a inscrição de IPTU e o endereço prontos: é com eles que o CIB será localizado quando chegar.

04 · Nomes e CPFs corretos: o ponto que mais vai dar trabalho

Na nossa leitura das normas, a nota de condomínio será emitida contra o condômino, isto é, o proprietário, mesmo quando a unidade estiver alugada (os fundamentos estão na seção 04 do artigo sobre a NFS-e). Isso faz do cadastro de proprietários o ponto mais sensível da preparação.

O que acontece com um CPF errado

O Ambiente Nacional da NFS-e confere o documento do tomador no momento da emissão. Pelas regras de validação do sistema nacional:

SituaçãoO que o sistema faz
CPF com dígito verificador erradoRejeita a nota: “O CPF do cliente é inválido” (E0206)
CPF que não existe na base da ReceitaRejeita a nota: “O CPF do cliente não foi encontrado no cadastro da Receita Federal” (E0207)
CNPJ inexistente, baixado ou inativoRejeita a nota (E0190)
Tomador sem nomeRejeita a nota: o nome é obrigatório (E0234)

Uma nota rejeitada não sai. Se o erro estiver em 30 unidades de um condomínio, são 30 notas paradas no vencimento, todo mês, até alguém corrigir o cadastro.

Há também o erro que passa na validação: o CPF certo de outra pessoa. É o caso do inquilino cadastrado no lugar do dono, ou do antigo proprietário que nunca foi trocado. A nota é emitida, mas contra a pessoa errada. Corrigir depois significa cancelar e emitir de novo, e explicar ao condômino por que ele recebeu um documento fiscal que não era dele.

Os erros mais comuns e como corrigir

Situação no cadastroRisco na notaComo corrigir
Unidade ainda em nome da construtora, depois da entregaNota contra quem não é mais o donoAtualizar com a escritura ou o contrato de compra e venda. O promitente comprador é equiparado ao proprietário (Código Civil, art. 1.334, § 2º)
Inquilino cadastrado como titularNota em nome de quem não deve ao condomínioSeparar os campos: proprietário como titular e inquilino como ocupante
Só um dos donos cadastrado (casal, herdeiros, sócios)Falta de dados se a regra exigir todos os titularesRegistrar todos os titulares, com CPF e participação de cada um
Proprietário falecidoNota contra pessoa falecida, sem responsável identificadoRegistrar o espólio e o inventariante. Para a Receita, o espólio continua usando o CPF do falecido até a partilha
Nome diferente do que consta no CPF (nome de solteira, abreviações, apelido)Documento fiscal com nome divergente do da ReceitaUsar o nome exatamente como aparece no CPF
Unidade de empresa cadastrada com o CPF do sócioNota contra a pessoa física erradaCadastrar o CNPJ e a razão social da empresa dona
CPF digitado errado ou faltandoRejeição na emissão (E0206 ou E0207)Conferir com documento do condômino
Proprietário estrangeiro sem CPFTomador sem identificação válidaPedir o CPF ou, se não houver, o NIF do país de origem com o nome completo

Como validar sem sobrecarregar o síndico

  • Cruze com os documentos que já existem: matrícula, escritura, contrato de compra e venda e carnê de IPTU.
  • Faça um recadastramento curto, com poucos campos: nome completo como no CPF, CPF ou CNPJ, outros titulares e participação, contato e, se houver, dados do inquilino. Explique por que os dados estão sendo pedidos.
  • Peça que o próprio condômino confira o CPF. A consulta de situação cadastral no site da Receita pede o CPF e a data de nascimento e mostra o nome exatamente como está registrado. Se houver pendência, regularizar leva tempo, e é melhor resolver antes de dezembro.
  • Valide o dígito do CPF no sistema antes da primeira emissão. Isso pega a maior parte dos erros de digitação de uma vez.

Informação

E a LGPD?

Coletar o CPF e o nome do condômino para emitir um documento fiscal exigido por norma tem base legal no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7º, II). Informe a finalidade no próprio formulário e guarde os dados com acesso restrito.

05 · O roteiro até 01/12/2026

Com o cadastro em ordem, o resto da preparação fica mais simples. Marque os passos concluídos: o progresso fica salvo neste navegador.

  1. Liste as unidades com a inscrição de IPTUUma linha por unidade, com bloco, número, inscrição e endereço completo. Marque as unidades sem inscrição individual.
  2. Levante o CIB nas capitaisConsulte a Plataforma Sinter e anote o código de cada unidade. Divergências entre o Sinter e a prefeitura devem ser corrigidas no cadastro municipal.
  3. Abra o recadastramento dos condôminosNome como no CPF, CPF ou CNPJ, todos os titulares e a participação de cada um, e os dados do inquilino em campo separado.
  4. Corrija os casos conhecidosUnidades ainda em nome da construtora, inquilinos no lugar de proprietários, espólios e empresas cadastradas com CPF.
  5. Valide CPFs e CNPJsDígito verificador no sistema e conferência da situação cadastral nos casos duvidosos.
  6. Garanta o acesso ao Emissor NacionalCNPJ do condomínio regular e acesso ao Emissor Nacional ou integração por API com o Ambiente Nacional da NFS-e.
  7. Separe a composição das cotasOrdinária, fundo de reserva, extras, multas e rateios aparecem discriminados na nota. O plano de contas precisa refletir essa separação.
  8. Comunique síndicos, conselhos e condôminosA nota sobre a cota não significa, por si só, cobrança de IBS ou CBS. O condomínio que não optou pelo regime regular e respeita o limite dos 80% continua sem tributo a pagar.
  9. Teste a emissão assim que o código estiver disponívelA Receita e o Comitê Gestor ainda vão divulgar quando o código 99.05.01 estará ativo no ambiente nacional. Comece pelos condomínios com o cadastro mais limpo.

Os passos 6 a 9 estão detalhados no artigo sobre a NFS-e para condomínios.

06 · Fontes oficiais

  1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (obrigatoriedade da NFS-e de condomínios a partir de 01/12/2026)
  2. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7/2026 – DOU de 01/10/2026, edição extra
  3. Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, e Anexo VI – Leiaute e regras de negócio, v1.04.01
  4. Lei Complementar nº 214/2025 – arts. 26, 265 e 266
  5. Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 – regulamentação do CIB e do Sinter
  6. Receita Federal – Perguntas frequentes sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (gov.br/receitafederal)
  7. Plataforma Sinter – consulta de imóveis (cadastroimobiliario.economia.gov.br)
  8. Código Civil – arts. 1.334 e 1.336
  9. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – art. 7º, II

Cadastro em ordem antes de dezembro

Fazemos o levantamento de IPTU, CIB e condôminos da sua carteira e entregamos a base pronta para a emissão.

Quem escreve

Leituras relacionadas

Comece pelo diagnóstico.

Uma conversa sem custo e sem compromisso para entender o que está travando os seus números.

contato@fireflies.com.br · Segunda a sexta, 8h às 18h